Agravo Interno. Apelação Cível. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001134-05.2018.8.21.0060
- Julgamento
- 25/02/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A ação em que se contesta a filiação, movida pelo pai registral, deve ter como fundamento a ocorrência de vício de vontade ou consentimento (erro, dolo ou coação) no reconhecimento voluntário de paternidade realizado, tendo em vista a irrevogabilidade do ato, nos termos do art. 1.609 do Código Civil. Não tendo havido vício de vontade no reconhecimento voluntário de paternidade, o vínculo formal de filiação permanece hígido, mesmo que não haja vínculo afetivo entre as partes. Hipótese em que o autor não comprovou a ocorrência de vício de consentimento apto a anular o reconhecimento voluntário de paternidade por ele realizado perante o Registro Civil, fundando-se a presente ação anulatória, em realidade, na existência de mera dúvida ou desconfiança acerca da paternidade biológica, de modo que, não configurando o simples arrependimento posterior motivo suficiente para a nulidade do registro, remanesce hígido o vínculo formal de filiação, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50011340520188210060, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 25-02-2026)