Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Sucessões. Ação de Inventário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5142525-41.2022.8.21.7000
Julgamento
26/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DETERMINADA JUNTADA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DA QUAL A EXTINTA ERA USUFRUTUÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1001 DO CPC. O despacho que determina a juntada de contrato de arrendamento da qual a extinta era usufrutuária pela inventariante, não é decisão, mas despacho de mero expediente, não sendo passível de recurso. Inteligência do artigo 1.001 do CPC. Precedentes do TJRS. LIBERAÇÃO DE NOVOS VALORES PARA CONSERVAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO E VENDA DE OUTROS BENS, CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM APROVAÇÃO DE TODOS HERDEIROS E MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO. Entre as incumbências do inventariante está a de fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento dos bens do espólio, ouvidos os interessados e com autorização do Juiz. Tratando-se de liberação de novos valores para conservação de bens do espólio e venda de outros bens, cabível que esteja condicionada à prestação de contas, e ouvidos os demais interessados, para efeito de autorização judicial a executá-los, de modo que, inobservado o procedimento legal, não há falar em reembolso de despesas. Não há meios para que o inventariante proceda a venda de bens sem autorização dos demais herdeiros/interessados e do Juiz, eis que nãoéo proprietário. Inteligência no art. 619 do Código de Processo Civil. Precedente do TJRS. COMPLEMENTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. CABIMENTO, NO CASO. A teor do disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, as primeiras declarações devem conter a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, situação não verificada no presente feito, mormente porque os demais interessados apresentaram manifestação no sentido da existência de bens não apresentados pela inventariante. Assim, considerando-se devida a busca de todos os bens a inventariar, devendo ser arrolados e partilhados todos os bens deixados pela inventariada, correta a determinação da complementação, no prazo fixado pelo Juízo. Precedente do TJRS EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AVERIGUAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMAIS BENS A INVENTARIAR. CABIMENTO. Não obstante a demanda do inventário não admita dilação probatória, havendo bens não elencados nas primeiras declarações, apontados pelos demais herdeiros, cabível a busca de tais bens por meio da expedição de ofícios. Precedente do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51425254120228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 26-10-2022)

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