Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Possibilidade de Julgamento na Forma Monocrática — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5243886-38.2021.8.21.7000
- Julgamento
- 23/03/2022
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso amparado, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRÉVIA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. NULIDADE INOCORRENTE. AUSENTE O PREJUÍZO. Não é requisito para a realização de julgamento monocrático por ato do Relator a oportunização de prévia manifestação do Ministério Público. Inocorrência nulidade por ausência de prejuízo, porque sendo levado o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, resta afastado qualquer prejuízo que se possa cogitar. Precedentes do TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA TROCA DE GUARDA PARA GENITORA, FACE PROGRAMADA VIAGEM PARA REALIZAR MESTRADO EM PORTUGAL POR 02 ANOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO. A concessão da tutela antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). Todavia a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Na espécie, pretende a autora/genitora alteração de guarda da filha, com 10 anos de idade, modificação que tem como propósito de que a genitora e a filha passem a morar em Portual por 02 (dois ) anos, diante da pretensão da autora de cursar mestrado naquele País. Verifica-se que caso deferida a medida e já tendo a genitora efetivado a viagem com a filha para Portugal, em caso de improcedência da ação, não haverá como ser desfeita a concessão da antecipação de tutela ou poderá, no mínimo, tornar difícil o seu desfazimento. Outrossim, deve ser salientado que feita a matrícula no mestrado há possibilidade da autora adiar o início do curso, ainda que se entenda da importância deste avanço na carreira, eis que é devida prudência neste momento, sendo devidos melhores esclarecimentos nos autos, inclusive acerca das condições financeiras da recorrente para morar em outro País juntamente com a filha, com demonstração que atende a mínima estrutura para tanto, inclusive acerca de como será o estudo da menor no exterior. Ausentes perigo de dano, risco ao resultado útil do processo nem urgência, o que afasta a aplicação do art. 300 do CPC, sendo prudente a análise aprofundada dos argumentos das partes, com a devida formação do contraditório e instrução probatória. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52438863820218217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 23-03-2022)