Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Possibilidade de Julgamento na Forma Monocrática — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5087483-65.2026.8.21.7000
Julgamento
29/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO. Tratando-se de recurso manifestamente improcedente, acrescida à existência de precedentes jurisprudenciais acerca da matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular. Ademais, o recurso está sendo levado a julgamento pelo órgão colegiado, afastando qualquer prejuízo que se possa cogitar. Aplicação do art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC. Precedentes do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR MOVIDA PELA FILHA MAIOR. FILHA MAIOR E CAPAZ. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR EM SEU FAVOR. DESCABIMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A maioridade da alimentanda, por si só, não é elemento cabal a permitir a exoneração de alimentos, de modo que, quando demonstrada a necessidade ou houver frequência escolar, conserva a necessidade no pagamento de alimentos pelo genitor, uma vez que a obrigação parental de cuidar do filho inclui a outorga da adequada formação. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração das possibilidades do alimentante e/ou das necessidades do alimentando. Hipótese em que, não obstante a demandante/agravante tenha trazido aos autos comprovante de matrícula em universidade, verifica-se que seus horários presenciais são noturnos, sendo somente um dia por semana vespertino, o que não a impede de exercer atividade remunerada, em turno diverso, para prover seu próprio sustento, de modo que resta afastada a fixação da obrigação alimentar em seu favor no atual momento processual. Ademais, a discussão sobre a capacidade financeira potencial do réu demanda dilação probatória, incompatível com este momento processual. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material, a teor do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50874836520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 29-04-2026)

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