Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5143727-14.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 23/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG. PENDENTE DECISÃO NO 1º GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Pendente decisão referente ao pedido de concessão do benefício da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHA MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 50% DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. São presumidas as necessidades da filha menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada, em observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando. Hipótese em que os alimentos provisórios em favor da filha menor foram fixados na origem, no valor equivalente a 50% do salário minimo nacional, o que merece ser mantido, ao menos, nesse momento processual. Frente à incerteza instalada, com circunstâncias que somente serão melhor esclarecidas em sede de dilação probatória, de modo a possibilitar segura análise de todas as questões pelo juízo, mantém-se, até prova conclusiva, a obrigação alimentar, nos termos em que fixada na origem, não se mostrando recomendável, neste momento, modificar o pensionamento. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material, a teor do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51437271420268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 23-06-2026)