Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5142631-95.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. PEDIDOS DEDUZIDOS PELO RECORRENTE QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Ausente prévia análise do juízo de 1º Grau, não tendo sido sequer ventilados os pedidos na impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, que provocou a decisão agravada, não se conhece do agravo de instrumento no ponto, sob pena de supressão de instância. Precedentes do TJRS. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MORTE DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. PRETENSÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DO PROCURADOR, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CIÊNCIA DO EXECUTADO HÁ VÁRIOS ANOS DO FALECIMENTO. DESINTERESSE DE REGULARIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O juiz suspenderá o processo pela morte do procurador constituído e determinará a intimação da parte para que constitua novo mandatário, conforme prevê o artigo 313, inciso I e §§ 1º e 3º, do CPC. Tratando-se o advogado do único procurador constituído para representar a parte, possível, em tese, o reconhecimento da nulidade dos atos processuais levados a efeito após a morte do procurador, por cerceamento de defesa. Hipótese em que o ônus da comunicação do falecimento do patrono recai sobre o executado, pois tinha ciência a respeito do óbito do mandatário, não havendo falar em nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento do procurador do requerido, o qual teve tempo mais do que suficiente, desde 2017, para regularizar sua representação processual, mas ficou inerte. O executado foi intimado pessoalmente em 4 ocasiões, uma das quais em 05/12/2016, e, na própria justificativa apresentada reconheceu que, em 2019, tentou realizar acordo com o procurador da parte exequente, o que evidencia que possuía conhecimento do andamento da demanda e que não contava mais com o procurador outrora constituído para representá-lo, demonstrando que tomou conhecimento do processo mesmo após o falecimento de seu antigo patrono, não havendo falar em cerceamento de defesa. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51426319520258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 27-08-2025)