Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5133718-90.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 23/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG. PENDENTE DECISÃO NO 1º GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Pendente decisão referente ao pedido de concessão do benefício da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO PATAMAR DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, NUNCA INFERIOR AO PATAMAR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL, NO VALOR EQUIVALENTE A 30% DO SALARIO MINIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM SEDE LIMINAR. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos serem fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes neste momento processual. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Hipótese em que a verba alimentar provisória foi fixada em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, nunca inferior a 30% do salário mínimo nacional, excluindo-se, para o cômputo, unicamente os descontos previdenciários e o IRPF, incindindo, também, no 13º salário e nas férias, excetuada, neste último caso, incidência no adicional de 1/3 e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, em favor do filho menor, que merece ser mantida, ao menos, nesse momento processual. Não verificada a impossibilidade do alimentante em arcar com a verba estipulada na origem, a justificar a redução da obrigação alimentícia fixada, impossibilita-se a respectiva minoração, não tendo a alegada insuficiência financeira no caso concreto, o condão de minorar a prestação alimentar, percentual condizente às necessidades presumidas da partes alimentandas, adequado ao binômio necessidade-possibilidade. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51337189020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 23-06-2026)