Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5045383-95.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL PELO RITO DO ART. 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECLUSÃO. A discussão em torno da satisfação do crédito mediante desconto do benefício previdenciário se encontra preclusa, uma vez que já decorrido o prazo respectivo sem a interposição de recurso cabível contra a decisão que afastou a possibilidade. ARREMATAÇAO DE IMÓVEL. NULIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. NULIDADE AFASTADA. A declaração de nulidade está condicionada à demonstração da ocorrência de efetivo prejuízo àquele que a alega. Só se justifica, no caso, se a parte recorrente demonstrar o efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado. É a inteligência do princípio processual “pas de nullitè sans grief”. Hipótese em que, após uma primeira avaliação, o próprio agravante interpôs recurso (Agravo de Instrumento nº 5058901.94.2022.8.21.7000), obtendo provimento para que fosse realizada nova avaliação por perito judicial, à qual deveria abranger tanto o apartamento quanto a vaga de garagem, não havendo vício a ser sanado. O executado foi devidamente intimado para se manifestar sobre o laudo de avaliação que apurou o valor de R$ 170.000,00, não tendo arguido a nulidade na primeira oportunidade em que lhe coube manifestar-se nos autos, em inobservância ao art. 278 do CPC: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." A ausência de intimação pessoal do executado não enseja nulidade, uma vez que estava representado pela Defensoria Pública, que teve plena ciência do ato e do prazo para manifestação. Precedentes do TJRS e do STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. São deveres das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, bem como não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, deveres cuja violação dá ensejo à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no art. 77, incisos IV e VI, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. Hipótese em que não restou configurado no agir da demandante da prática de ato atentatório à dignidade de justiça, não havendo falar na imposição de penalidades. Da mesma forma, não há qualquer evidência de que a demandante tenha agido de de má-fé. Inocorrente hipótese do art. 80 do CPC, não se considera litigante de má-fé a parte demandante, de modo que afastada a responsabilidade por perdas e danos, prevista no art. 79 do CPC, assim como a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 81 do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 50453839520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 29-04-2026)