Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5040682-91.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O RECURSO NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de documentos ainda não apreciados em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE AJG. PENDENTE DECISÃO NO 1º GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Pendente decisão referente ao pedido de concessão do benefício da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS "IN NATURA" MENSALIDADE ESCOLAR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO E FIXAÇÃO IN PECUNIA EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR E EM CASO DESEMPREGO 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR PRÉVIO CONTRADITÓRIO E MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos serem fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades dos alimentandos, situações inocorrentes. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Na hipótese, os alimentos provisórios foram fixados na origem, in natura, ficando o genitor responsável pelo pagamento das mensalidades da escola do filho. Ausentes elementos que autorizem a modificação do pensionamento, mostra-se a necessidade de se manter a decisão agravada, até que possa o Juízo do 1º Grau, com maiores elementos, o que se dará durante a instrução probatória, verificar se deve ser suspensa, mantida, reduzida ou majorada a obrigação alimentar, a fim de que seja assegurado o melhor interesse do menor. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50406829120268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 29-04-2026)