Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Família. Ação de Alimentos — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5104252-85.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 24/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS NOVOS ACOSTADOS COM O AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de documentos novos acostados com o presente recurso, que não foram apreciados, tanto pelo Primeiro Grau, quanto por este Tribunal, sendo vedadas tais inovações. Precedentes do TJRS e do STF. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INÉPCIA PARCIAL. Não se conhece do agravo interno na parte em que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, porquanto inadmissível, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Precedentes do TJRS e do STF. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. EFEITO SUBSTITUTIVO DO AGRAVO INTERNO. É incabível o pedido de integração da decisão monocrática para suprir supostas omissões em agravo interno, porque há remédio jurídico processual específico para tanto (art. 1.022, II, CPC), não cabendo o conhecimento do agravo interno como embargos de declaração, e a decisão do agravo interno é substitutiva, não integrativa. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. HIPÓTESE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 951 E 953, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Indevida a interposição de agravo de instrumento contra decisão que declina da competência. Art. 1.015 do CPC e Tema 988 do STJ. Hipótese de conflito de competência na forma dos artigos 951 e 953, II, do CPC. Precedentes do TJRS. GUARDA COMPARTILHADA. RESIDÊNCIA FIXA NA CASA MATERNA. PRETENSÃO DE REVERSÃO PARA UNILATERAL PATERNA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção. Não tendo o recorrente trazido nenhum elemento concreto indicando que a parte adversa não tem aptidão de exercer a guarda do filho, o compartilhamento das responsabilidades em relação ao menor se impõe, ao menos até que se identifique, se for o caso, algum motivo que recomende o contrário e a realidade dos fatos. Assim, frente à incerteza instalada, com circunstâncias que somente serão melhor esclarecidas em sede de dilação probatória, de modo a possibilitar segura análise de todas as questões pelo juízo, a fim de melhor preservar o interesse da criança, tendo em vista o princípio da proteção integral, mantém-se, até prova conclusiva, a guarda compartilhada com residência materna. Precedentes do TJRS. PRETENSÃO DO GENITOR EM IMPEDIR ALTERAÇÃO DO DOMÍCILIO DO MENOR. INDEFERIMENTO. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA GENITORA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em proibição da genitora, cuja residência serve de base para o menor, conforme decisão judicial anterior, de fixar nova moradia em outra cidade, onde passará a residir próximo à família extensa materna. Em se tratando de alteração de domicílio dentro do país, cuja eventual necessidade de reversão desta condição não se tem por difícil, cabe a responsável pelo infante decidir o melhor local para refazer sua vida e a do filho, não cabendo ao Judiciário, no presente, impedir este trânsito, impondo à genitora a permanência em cidade que não lhe oferece a perspectiva de um futuro melhor. Ademais, de se observar que embora o convívio com o pai e respectiva família seja afetado, por conta do distanciamento geográfico, nada impede que o contato paterno-filial continue se operando, seja na forma presencial, seja na forma virtual, como ocorre em diversos outros casos símiles, cabendo à genitora a facilitação destes encontros. Precedentes do TJRS. Agravo interno conhecido em parte e, nesta, desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51042528520258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 24-06-2025)