Agravo Inominado. Apelação Cível. Mandado de Segurança — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0058352-94.2010.8.19.0001
Julgamento
28/03/2012

Ementa

AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">IMÓVEIS</b></b>. FATO GERADOR. REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO DA TRANSMISSÃO DO BEM. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO. Tratam os autos de Agravo Inominado interposto contra a decisão monocrática desta Des. Relatora que, com base no art. 557, caput do CPC negou seguimento ao apelo do ora agravante mantendo a sentença que concedeu a ordem pretendida pela agravada para determinar à edilidade impetrada a realização do cálculo do ITBI sem a cobrança dos juros de mora e <b class="negritoDestacado">multa</b> sobre o tributo, emitindo a competente guia de pagamento do imposto. Celebração do <b class="negritoDestacado">contrato</b> de compromisso de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b> não gera obrigação de pagamento do imposto de transmissão de bens <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">imóveis</b></b>.Fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário. Ilegitimidade da <b class="negritoDestacado">multa</b> e juros de mora aplicados em decorrência de atraso no recolhimento do supramencionado imposto, porquanto ausente a mora da empresa apelada. RECURSO DESPROVIDO.

Inteiro teor no site do TJRJ