Agravo de Instrumento. Tributário. Execução Fiscal. Embargos do Devedor — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5142791-86.2026.8.21.7000
Julgamento
31/07/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula nº 481 do STJ e o art. 99, §3º, do CPC.Caso em que a agravante demonstrou, por meio de documentação fiscal e contábil, que está inativa desde 2015, sem faturamento, sem conta bancária ativa e já baixada perante a Receita Federal, o que comprova a incapacidade financeira para suportar as despesas processuais.O pedido subsidiário de parcelamento das custas, formulado nas contrarrazões, é incabível diante da comprovação da ausência de capacidade financeira da agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51427918620268217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 31-07-2026)

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