Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5094706-69.2026.8.21.7000
Julgamento
20/08/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADA ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de empréstimo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel, na qual a agravante sustenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada e requer autorização para depositar judicialmente o valor que entende devido, com suspensão dos atos de cobrança e de consolidação da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito à revisão da taxa de juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A probabilidade do direito exige grau de plausibilidade que supere a mera alegação, com aptidão dos fatos e das provas para sustentá-lo, o que não se verifica neste momento processual.2. A simples comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado, apurada unilateralmente por meio de simulação genérica do Banco Central do Brasil, não é suficiente para evidenciar a abusividade dos juros em sede de cognição sumária.3. A abusividade de juros remuneratórios em contratos com alienação fiduciária de bem imóvel exige perícia técnica contábil que examine o contrato, as taxas de mercado para a operação específica e os fundamentos econômicos da instituição financeira, o que demanda dilação probatória.4. A inversão do ônus da prova, decorrente da relação de consumo, não dispensa a apresentação de elementos mínimos que evidenciem a verossimilhança das alegações, nem presume a abusividade das cláusulas contratuais.5. A intervenção judicial para alterar as condições do contrato ou suspender os efeitos da mora, sem prova inequívoca da abusividade, subverte a lógica do instituto da alienação fiduciária previsto na Lei nº 9.514/97 e impacta a segurança das relações jurídicas. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.(Agravo de Instrumento, Nº 50947066920268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 20-08-2026)

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