Agravo de Instrumento — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0044874-31.2024.8.19.0000
- Julgamento
- 15/08/2024
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem , cumulada com <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Regulamentação</b></b> de Guarda de Animal Doméstico. Decisão deferindo a guarda unilateral dos cães <b class="negritoDestacado">da</b> raça Shih-Tzu (Cazuza e Bebel Gilberto) ao Agravado. Provimento judicial devidamente fundamentado. Análise <b class="negritoDestacado">da</b> incompetência do Juízo que deverá ser apreciada em Primeiro Grau de Jurisdição, sob pena de supressão de instância. Documentos acostados aos autos indicam que o Agravado conviveu em união estável com o filho dos Agravantes até 2017, havendo adquirido os animais durante a <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> e após a separação, acordado a guarda compartilhada dos pets. Agravado que demonstrou vínculo afetivo com os cães. Perigo de dano a saúde dos animais com a manutenção <b class="negritoDestacado">da</b> guarda compartilhada, devido à sua idade e à distância entre as residências <b class="negritoDestacado">das</b> partes (Rio de Janeiro e Cordeiro/RJ). Desprovimento.