Agravo de Instrumento — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0023969-68.2025.8.19.0000
Julgamento
15/07/2025

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de interdição promovida pelas filhas e sobrinho dos curatelandos, que contam com 85 e 79 anos de idade, sendo ele aposentado da Marinha e ela beneficiária do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b>. Decisão agravada que indeferiu a curatela provisória, sob o fundamento de ausência de urgência. Reforma que se impõe. Curatelados que apresentam grave dificuldade com a gestão financeira, com gastos exacerbados em itens desnecessários e dívidas bancárias que superam cinco vezes a renda mensal. Documentos que demonstram sério endividamento que coloca em risco o patrimônio, moradia, saúde e dignidade. Laudo médico indicando necessidade de acompanhamento integral no aspecto financeiro em razão de declínio cognitivo: "declínio cognitivo, com dificuldades de gerir suas rotinas de vida civil e necessitando da presença de acompanhante por tempo integral, inclusive no aspecto financeiro, sendo pródigo com seus orçamentos, colocando em riscos seus patrimônios". Concessão da curatela provisória compartilhada que visa a proteção dos interesses do curatelado, nos exatos limites do art. 749, parágrafo único do CPC. Agravantes - filhas e sobrinho -que atendem aos critérios para exercer o múnus de curadores. Urgência comprovada. Provimento do recurso.

Inteiro teor no site do TJRJ