Agravo de Instrumento. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Multa Diária — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5003962-42.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 09/07/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento de tutela de urgência deferida na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na adequação da imposição de multa diária à Fazenda Pública, considerando a eficácia da medida para garantir a efetiva assistência à saúde do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A imposição de multa diária à Fazenda Pública é desnecessária quando o bloqueio de valores é suficiente para a efetivação da decisão judicial, evitando dano grave aos cofres públicos.2. A decisão de origem foi reformada para afastar a cominação de multa diária, uma vez que a medida não contribui para o objetivo de garantir a efetiva assistência à saúde do paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A imposição de multa diária à Fazenda Pública é desnecessária quando o bloqueio de valores é suficiente para garantir a efetivação da decisão judicial. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, § único e 1.019, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso de Medida Cautelar, Nº 50074784120248219000, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 28-10-2024.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50039624220268219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em: 09-07-2026)