Agravo de Instrumento. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Direito Administrativo — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000012-25.2026.8.21.9000
- Julgamento
- 26/05/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AFASTAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando a busca, condução, avaliação psiquiátrica e eventual internação compulsória de paciente, com fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na adequação da fixação de multa diária contra a Fazenda Pública como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer em matéria de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A fixação de multa diária contra a Fazenda Pública é inadequada, pois onera o erário sem garantir o cumprimento da obrigação, sendo mais eficaz o bloqueio de valores.2. A imposição de astreintes contra o Poder Público não atinge os agentes responsáveis pela execução da medida, mas apenas o erário, prejudicando a coletividade.3. Evidenciada a possibilidade de dano grave aos cofres públicos, impõe-se a concessão do efeito suspensivo para afastar a multa fixada na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A fixação de multa diária contra a Fazenda Pública é inadequada para compelir o cumprimento de obrigação de fazer, devendo ser afastada em favor de medidas mais eficazes, como o bloqueio de valores. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, § único e 1.019, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso de Medida Cautelar, Nº 50074784120248219000, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 28-10-2024.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50000122520268219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Hilbert Maximiliano Akihito Obara, Julgado em: 26-05-2026)