Agravo de Instrumento. Sucessões. Abertura de Inventário C/c Demarcatória — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5231833-88.2022.8.21.7000
Julgamento
16/11/2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. ABERTURA DE INVENTÁRIO C/C DEMARCATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXPRESSIVO DO ESPÓLIO. CABIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CASO. Tratando-se de processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio não se confunde com o dos herdeiros. Verificando-se que o patrimônio do espólio é composto por pequenos lotes rurais, de totalidade aproximada de R$ 73.000,00, cabível a concessão da AJG no caso. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 52318338820228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 16-11-2022)

Inteiro teor no site do TJRS