Agravo de Instrumento. Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000935-51.2026.8.21.9000
Julgamento
19/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Colorado/RS contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.275,70, sendo incontroverso o valor de R$ 16.900,83. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão dos cálculos homologados e na inexistência de preclusão quanto à arguição de erro material, visando evitar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão inicial foi mantida, pois a norma do art. 535, § 4º, do CPC, autoriza o pagamento da quantia incontroversa na pendência de liquidação do valor total devido, assegurando ao credor o direito de exigir imediatamente o valor não contestado.2. O Município reconheceu expressamente dever a quantia incontroversa, permitindo o prosseguimento da execução nessa parte, enquanto a discussão sobre o valor controvertido foi suspensa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. Em casos de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é cabível o prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 535, § 4º.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50009355120268219000, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Patrícia Fraga Martins, Julgado em: 19-05-2026)

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