Agravo de Instrumento. Responsabilidade Civil. Ação Ordinária. Citação por Meio Eletrônico — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5003605-48.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 20/01/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária, rejeitou a alegação de nulidade da citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A parte agravante sustenta vício formal no ato citatório e requer sua nulidade, com a reabertura do prazo para apresentação de contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada por meio eletrônico (WhatsApp), à luz dos requisitos legais e da efetiva ciência do conteúdo pela parte citada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A certidão lavrada pela Oficiala de Justiça possui fé pública e atesta que a citação foi realizada com envio da petição inicial e demais documentos pertinentes ao número telefônico da agravante, com confirmação de leitura enviada pelo aplicativo. 4. A ausência de resposta da Oficiala de Justiça ao questionamento sobre sua identidade, embora repreensível e injustificada, não comprometeu a higidez do ato citatório, diante da comprovação da ciência inequívoca da parte. 5. Certidão juntada em processo conexo, envolvendo as mesmas partes e o mesmo número de telefone, confirmou que a agravante havia, poucos dias antes, sido intimada por meio do mesmo canal, ocasião em que forneceu seu CPF e confirmou seu endereço, demonstrando ciência prévia sobre o uso do canal para comunicações oficiais. 6. Restou demonstrado, portanto, que a agravante possuía pleno conhecimento do uso do referido número para fins de comunicações judiciais, sendo inverossímil a alegação de surpresa ou dúvida quanto à autenticidade da comunicação. 7. A finalidade essencial da citação, qual seja, dar ciência inequívoca à parte ré sobre a existência de uma ação judicial em seu desfavor para que possa exercer seu direito de defesa, foi plenamente alcançada, em conformidade com o art. 239 do CPC. 8. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da citação via WhatsApp, desde que presentes elementos de autenticidade e comprovação da ciência do destinatário, o que se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento, Nº 50036054820268217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 20-01-2026)