Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Plano de Recuperação — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0065871-55.2012.8.19.0000
- Julgamento
- 21/05/2013
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI). DEPÓSITO PRÉVIO PELAS PROPONENTES. EXIGÊNCIA. PRAZO. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">DESCUMPRIMENTO</b></b>. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE SE REFORMA. Insurgência contra decisão que decretou a falência da sociedade recuperanda em razão do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">descumprimento</b></b>, pelas interessadas em adquirir unidade produtiva isolada, da exigência contida no plano de recuperação de prévio depósito do valor de R$13.000.000,00. Pode o juiz decretar a falência durante o processo de recuperação quando houver o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">descumprimento</b></b> de obrigação prevista no plano de recuperação. Levando-se em consideração, contudo, os interesses envolvidos, tal possibilidade é de ser exercitada cum grano salis, não se olvidando as peculiaridades de cada caso. Na hipótese, o depósito exigido foi efetivado quase três meses depois da aprovação do plano de recuperação, mas antes da data em que ocorreria a assembléia geral de credores para se deliberar acerca das propostas de aquisição da UPI. Há de se considerar o valor significativo do depósito e a relevância social da recuperanda na região em que situada, onde gera mais de 17.000 empregos direitos e indiretos. Ausência de evidências de que o pequeno <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">atraso</b></b> na comprovação do depósito tenha tornado inviável o Plano de Recuperação. Observância do princípio da preservação da empresa PROVIMENTO DO RECURSO.