Agravo de Instrumento. Processual Civil. Penhora sobre Cota de Fundo de Investimento — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0009399-34.2012.8.19.0000
Julgamento
12/06/2012

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE COTA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. COTAS RECEBIDAS POR DOAÇÃO, GRAVADAS COM CLÁUSULA DE <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">IMPENHORABILIDADE</b></b>. NULIDADE DA PENHORA. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. O gravame da inalienabilidade não se confunde com o da <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b>, uma vez que são cláusulas autônomas, em razão de seu interesse social e de seus efeitos. 2. A de inalienabilidade tem em vista pôr fora de comércio o <b class="negritoDestacado">bem</b> por ato do adquirente; já a de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b>, visa a subtrair o <b class="negritoDestacado">bem</b> à sua qualidade de garantia dos credores. Uma tem por efeito negar ao titular a faculdade de dispor; outra recusa aos credores a sua apreensão judicial para a satisfação de obrigações. 3. Não é requisito de validade do ato de doação a escritura pública, uma vez que, e ao contrário do que é apregoado pelo recorrente, o art. 541 do Código Civil prevê que as doações também podem ser feitas por escritura particular. A escritura pública só essencial à validade do ato na hipótese de doação de <b class="negritoDestacado">bem</b> imóvel, o que nãoéo caso dos autos, posto que as cotas do Fundo de Investimento têm, como de sabença, natureza jurídica de <b class="negritoDestacado">bem</b> móvel. 4. A simples circunstância de ter sido a doação efetuada no ano de 2009, após, portanto, ter sido deflagrada a execução contra a pessoa jurídica da qual faz parte o agravante na qualidade de sócio minoritário, não induz, de pronto, ao reconhecimento de fraude, já que má fé do doador não se presume. Aliás, o doador não é ou foi parte na ação na ação de conhecimento ou na de execução, fato que afasta a alegada fraude a execução diante da inclusão de cláusula de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b> na pendência de um processo capaz de reduzir o donatário à insolvência. 5. Ademais, vários foram os donatários integrantes da família do doador, dentre filhos e netos - quatorze, ao todo - contemplados com quotas da mesma empresa, com a inclusão da mesma cláusula, o que afasta, até prova em sentido contrário, a suspeita da ocorrência de ato fraudulento em prejuízo a eventuais credores.PROVIMENTO DO RECURSO.

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