Agravo de Instrumento. Processual Civil. Execução de Honorários Advocatícios — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0063000-57.2009.8.19.0000
Julgamento
02/03/2010

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">PENHORA</b></b> DO FGTS. POSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATORIA. A atual jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem caráter <b class="negritoDestacado">alimentar</b>, sendo verba de natureza indenizatória, portanto, penhorável. E mais, no âmbito sucessório, o <b class="negritoDestacado">crédito</b> decorrente do FGTS em nome do falecido não possui as limitações que regulam tal fundo, transfigurando-se em <b class="negritoDestacado">crédito</b> comum, a que fazem jus os herdeiros, pouco importando a finalidade com que será utilizado o respectivo valor. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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