Agravo de Instrumento. Procedimento Monitório. Inércia do Réu — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5331607-23.2024.8.21.7000
Julgamento
19/02/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. INÉRCIA DO RÉU. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. O artigo 701, §2º, do CPC estabelece que, não realizados o pagamento nem apresentados embargos monitórios no prazo legal, o título executivo judicial constitui-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade.No caso concreto, o réu permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo para oposição de embargos monitórios, vindo a apresentar impugnação tardia.O procedimento monitório possui regramento específico que não comporta elasticidade quanto à possibilidade de defesa após a preclusão, distinguindo-se da revelia ordinária, pois não apenas transfere o ônus da prova, mas opera automaticamente a conversão do mandado inicial em executivo.Precedentes do STJ e deste Tribunal consolidam o entendimento de que a ausência de embargos implica a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, inviabilizando a dilação probatória posterior.Assim, impõe-se a reforma da decisão agravada, com o reconhecimento da constituição do título executivo e o prosseguimento da execução, vedada a produção de provas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53316072320248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 19-02-2025)

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