Agravo de Instrumento. Previdência Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5182725-85.2025.8.21.7000
Julgamento
18/12/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC. CABIMENTO. - O Superior Tribunal de Justiça, ao admitir a possibilidade de fixação de honorários com fundamento no art. 85, § 7, do CPC, determina que estes devem ser arbitrados com base no valor controvertido da execução, ou seja, sobre a parcela na qual a Fazenda Pública foi sucumbente. Os honorários advocatícios previstos no art. 85 do Código de Processo Civil decorrem do princípio da sucumbência; logo, apenas a sucumbência na impugnação autoriza a fixação de honorários com fundamento no art. 85, §7º do mesmo dispositivo legal. O mesmo raciocínio, por força do art. 1°-D da Lei 9.494/97, se aplica às execuções iniciadas sob a égide do CPC/1973, como no caso dos autos, no qual a execução teve início em 03/12/2012. Jurisprudência deste Colegiado. - Na hipótese, os embargos opostos pelo executado foram desacolhidos pelo Juízo a quo; assim, devem ser arbitrados honorários advocatícios sobre o valor em que sucumbente a Fazenda Pública. E, considerando que os embargos versavam sobre a prescrição da pretensão executiva, os honorários devem incidir sobre o valor da execução. Verba honorária arbitrada em 10% incidente sobre o valor da execução, à luz dos parâmetros estabelecidos no §2º do artigo 85 do CPC. ÓBITO DO CREDOR. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA ATÉ A HABILITAÇÃO DA SUCESSÃO. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. - Ausente fato ou omissão imputável ao devedor, no período compreendido entre a data do óbito da parte autora e a habilitação dos seus sucessores no polo ativo da execução, não se há falar em juros de mora. Precedentes desta Corte e do STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 51827258520258217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 18-12-2025)

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