Agravo de Instrumento. Previdência Pública. Ipe Saúde — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5130762-38.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 01/07/2025
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE SAÚDE. AÇÃO VOLTADA A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. REDUÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, em razão dos ganhos mensais de alta monta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se, diante da renda da parte autora e do valor elevado da causa, seria cabível a concessão da gratuidade judiciária, especialmente em razão das circunstâncias pessoais que indicam ser o autor portador de grave doença, necessitando fazer uso de medicamento de valor expressivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: A jurisprudência consolidada desta Corte Superior admite que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, autorizando o juízo a indeferir o benefício quando houver elementos suficientes para infirmar sua veracidade. No caso concreto, a renda mensal bruta da parte autora, conforme consta dos autos, é incompatível com a concessão da gratuidade. Todavia, verifica-se que, mesmo com o parcelamento das custas (em 12 vezes), o valor mensal comprometeria cerca de 40% da renda líquida, montante considerável, sobretudo em se tratando de pessoa idosa acometida por enfermidade grave. Diante desse cenário, mostra-se razoável a redução das custas em 50%, mantendo-se o parcelamento em 12 prestações. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido em parte para reduzir em 50% as custas iniciais do processo, mantendo-se o parcelamento em 12 parcelas mensais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51307623820258217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 01-07-2025)