Agravo de Instrumento. Previdência Pública. Ipe-saúde. Fornecimento de Medicamento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5013887-48.2026.8.21.7000
Julgamento
02/03/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPE-SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ISATUXIMABE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA NESTA INSTÂNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que “é abusiva a negativa de cobertura, pela operadora de plano de saúde - mesmo aquelas constituídas sob a modalidade de autogestão - de algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato”. Especificamente em relação à autarquia demandada, esta Egrégia Corte entende que é ilegal a recusa em fornecer medicamentos que não constem de suas tabelas, também em relação ao fármaco ora postulado. Inaplicabilidade dos Temas 1234 e 06 do E. STF, porquanto se referem ao fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde. 2. No caso dos autos, devidamente comprovada a necessidade e urgência do medicamento pleiteado para o tratamento da moléstia que acomete a parte autora, impõe-se manutenção da decisão recorrida nesta instância, ainda que ausente previsão expressa nas tabelas da autarquia previdenciária, em atenção ao entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50138874820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 02-03-2026)

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