Agravo de Instrumento - Partilha de Bens — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0048977-96.2015.8.19.0000
Julgamento
14/12/2016

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA DE BENS. I- No <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">regime</b></b> da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome somente de um dos cônjuges, integram o monte a ser partilhado, salvo se inseridos nas exceções previstas no art. 1.659, C.C. II- O momento da aquisição do bem coloca-se, nos termos da legislação em vigor, como um dos marcos definidores da comunicação patrimonial. III- Se no curso da <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">convivência</b></b> do casal um dos cônjuges aliena patrimônio que não se comunicava, para adquirir outro, com somatório de esforços, esse novo bem passa a se comunicar por inteiro, não sendo o caso de se mensurar o percentual advindo do esforço comum e aquele advindo dos recursos provenientes da venda do bem. IV- Decisão que fixa o monte de acordo com a declaração de bens à Receita Federal, que deve ser mantida. V- Recurso a que se nega provimento.

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