Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5064014-63.2021.8.21.7000
- Julgamento
- 18/08/2021
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. EXCESSO DE PENHORA. Considerando que a penhora recaiu sobre bens móveis, que sofrem grande depreciação anual e levando em conta que o pedido de reconhecimento do excesso de penhora foi baseado em laudo de avaliação desatualizado, realizado há aproximadamente três anos, não há razão que justifique a liberação dos referidos bens. Assim, deve ser mantida a decisão recorrida. 2. IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O requerimento acerca da impenhorabilidade dos bens móveis essenciais ao desempenho da atividade profissional somente veio a ser formulado nas razões do presente recurso, o que configura inovação recursal. Recurso não conhecido no ponto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50640146320218217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em: 18-08-2021)