Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5119099-97.2022.8.21.7000
Julgamento
25/10/2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. De regra, será admitida nova avaliação quando incidente uma das três hipóteses previstas no artigo 873 do CPC. No caso concreto, paira dúvidas sobre o valor atribuído ao imóvel pelo meirinho, dando azo a pretensão de reavaliação do bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51190999720228217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em: 25-10-2022)

Inteiro teor no site do TJRS