Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários. Assistência Judiciária Gratuita — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5137039-36.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 30/06/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE VIABILIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ART. 98 DO CPC. DEFERIMENTO DA BENESSE. 1. Conforme dispõe o artigo 98, caput, do Novo CPC, têm direito à concessão da gratuidade da Justiça, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Com efeito, a benesse objeto do recurso visa a salvaguardar e garantir o efetivo acesso ao Judiciário, estando sujeita a uma verificação casuística dos elementos que permitem a sua concessão. 3. É relevante frisar que a declaração de insuficiência econômica deduzida por pessoa natural possui presunção de veracidade, até que sobrevenha aos autos prova em contrário. 4. Verifica-se, no caso concreto, que a parte demonstrou a necessidade do deferimento benefício da gratuidade judiciária. 5. À vista do exposto, considerando as peculiaridades do caso concreto, tem-se que a parte agravante comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. De todo modo, ainda é possível à parte adversa impugnar a concessão do benefício, caso disponha de elementos concretos que desautorizem o deferimento da AJG. 6. Preenchidos os requisitos exigidos à obtenção da gratuidade judiciária, deve ser concedido o benefício. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 51370393620268217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 30-06-2026)