Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Revisional — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5329583-22.2024.8.21.7000
Julgamento
05/12/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO VALIDADA. PROCURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM SEM JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVADO IMPEDIMENTO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Intimada a parte agravante para apresentar procuração devidamente firmada, essa se limitou a requerer dilação de prazo. Não especificou eventual dificuldade da parte ou o motivo que impossibilitou essa de cumprir a ordem, tendo apenas alegado não ter conseguido o documento, de forma ampla e genérica. Situação que não justifica a dilação de prazo fundamentada no art. 139, inc. VI do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53295832220248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 05-12-2024)

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