Agravo de Instrumento. Negócios Jurídicos Bancários. Ação Revisional. Procuração — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5343870-87.2024.8.21.7000
Julgamento
29/12/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO. ASSINATURAS DISTINTAS. DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM ASSINATURA DIVERSA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM SEM JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO IMPEDIMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PARA COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Intimada a parte agravante para apresentar documento de identidade, essa se limitou a requerer dilação de prazo. Não especificou eventual dificuldade da parte ou o motivo que impossibilitou essa de cumprir a ordem, tendo apenas alegado não ter conseguido o documento, de forma ampla e genérica. Situação que não justifica a dilação de prazo fundamentada no art. 139, inc. VI do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 53438708720248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 29-12-2024)

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