Agravo de Instrumento. Menor. Autorização para Viagem. Consentimento da Mãe — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70081292591
Julgamento
30/05/2019

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM. CONSENTIMENTO DA MÃE. DESNECESSIDADE. A menor está sob a guarda jurídica dos avós, porque foi abandonada pela mãe, desde o nascimento. A mãe está em local incerto e não sabido. Sua citação não será fácil, porque ninguém sabe onde ela está. E o tempo que vai transcorrer até que a citação possa ser feita, será prejudicial à menor, considerando que a viagem dela, em princípio, está agendada para julho. Ademais, os guardiões legais são os avós, sendo suficiente o consentimento e autorização deles. Não bastasse, e se tem ainda o consentimento do pai. DERAM PROVIMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081292591, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 30-05-2019)

Inteiro teor no site do TJRS