Agravo de Instrumento. Locação. Cumprimento de Sentença. Impugnação à Penhora — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5108977-83.2026.8.21.7000
Julgamento
10/07/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DE BEM DE FIADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelos agravantes, declarando a ineficácia da doação de imóveis por fraude à execução e reconhecendo a penhorabilidade dos bens para satisfação de crédito decorrente de fiança em contrato de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há cinco questões em discussão: (i) cerceamento de defesa por ausência de dilação probatória; (ii) inaplicabilidade da exceção da fiança locatícia ao herdeiro; (iii) inexistência de fraude à execução; (iv) impenhorabilidade da pequena propriedade rural e do bem de família; (v) violação da ordem preferencial de penhora e do princípio da menor onerosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A fraude à execução está configurada pela doação dos imóveis após a averbação premonitória da execução, tornando a doação ineficaz perante o credor, conforme art. 792, II, do CPC.2. A penhorabilidade dos bens de fiador em contrato de locaçãoéválida, conforme art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, e jurisprudência consolidada do STF e STJ, prevalecendo sobre a proteção do bem de família e da pequena propriedade rural.3. Os agravantes não comprovaram os requisitos para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e do bem de família, como a exploração agrícola ser a fonte exclusiva de sustento familiar.4. A alegação de violação da ordem preferencial de penhora não prospera, pois os agravantes não indicaram outros bens livres e desembaraçados para garantir o débito, conforme exigido pelo art. 805, p.u., do CPC.5. A decisão recorrida está em conformidade com os princípios da causalidade e da proporcionalidade, não havendo cerceamento de defesa ou necessidade de dilação probatória adicional. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 792, II, 805, p.u.; Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.307.334/SP, Tema 1127; STJ, Súmula 549; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52802540720258217000, Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 16-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51917453720248217000, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 08-05-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51089778320268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 10-07-2026)

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