Agravo de Instrumento. Incidente de Remoção da Inventariante. Deferimento do Pedido — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5052172-13.2026.8.21.7000
Julgamento
23/02/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. HIPÓTESES DO ART. 622 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. O art. 622 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de remoção do inventariante, auxiliar do juízo, do encargo assumido, o que pode ocorrer de ofício ou a requerimento, cumprindo consignar que o rol do art. 622 do CPC não é exaustivo, detendo o magistrado, na direção do processo (art. 139 do CPC), a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante caso verifique situação que, a seu juízo, justifique a medida, mesmo fora daqueles casos expressamente catalogados. Hipótese em que se verifica desídia na atuação da inventariante, tendo restado comprovada a prática de conduta que enseja a remoção do inventariante do encargo assumido, constante do art. 622 do CPC - omissão de bem das primeiras declarações; ausência de prestação de contas quanto aos frutos do arrendamento; edificação em imóvel do espólio sem autorização judicial; morosidade e descumprimento de ordens judicias -, estando configuradas as hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI, do referido dispositivo legal, de modo que a manutenção da decisão hostilizada é medida que se impõe. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50521721320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 23-02-2026)

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