Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Litisdenunciada. Rateio dos Custos da Perícia — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5305605-79.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITISDENUNCIADA. RATEIO DOS CUSTOS DA PERÍCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou proposta de honorários periciais e determinou o rateio dos custos entre as demandadas e litisdenunciadas, em ação anulatória de débito proposta em virtude de vício em produto defensivo agrícola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão legal; (ii) possibilidade de inclusão da litisdenunciada no rateio dos honorários periciais quando não requereu a produção da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de inadmissibilidade do recurso foi rejeitada, pois, embora a decisão não esteja contemplada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, aplica-se a taxatividade mitigada autorizada pelo Tema 988 do STJ, considerando a urgência decorrente da inutilidade do julgamento em eventual recurso de apelação.2. A condição de litisdenunciada perde relevância quanto ao custeio dos honorários periciais, pois a agravante atua em litisconsórcio com as denunciantes que expressamente postularam a produção da prova pericial, atraindo a incidência do art. 95, caput, do CPC.3. A litisdenunciada contestou o pedido autoral e protestou por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, além de ter apresentado quesitos e indicado assistentes técnicos para a perícia.4. A agravante não se insurgiu contra a decisão que determinou a realização da perícia e mencionou expressamente que as rés e denunciadas haviam postulado a prova pericial.5. Não se acolhe o comportamento contraditório da parte que deixa de se insurgir prontamente sobre questão levantada nos autos, manifestando discordância apenas quando da impugnação aos quesitos e à proposta de honorários.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95, caput, 128, I, 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51574832720258217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 18-07-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 50922432820248217000, Décima Câmara Cível, Rel. Thais Coutinho de Oliveira, j. 24-06-2024. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53056057920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 17-12-2025)