Agravo de Instrumento. Honorários de Profissionais Liberais. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5161287-66.2026.8.21.7000
Julgamento
21/07/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. I. O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Embora os honorários advocatícios sucumbenciais possuam natureza alimentar, não se enquadram como prestação alimentícia para fins da exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.153. II. No caso, o bloqueio recaiu sobre o valor de R$ 642,03, depositado em conta poupança, em quantia manifestamente inferior ao limite legal. A movimentação bancária indicada pela parte agravante não comprova, por si só, abuso, fraude ou má-fé aptos a afastar a proteção legal. III. Não configurada litigância de má-fé, pois a parte executada invocou impenhorabilidade com base em extrato bancário e em norma processual expressa. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Agravo de Instrumento, Nº 51612876620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-07-2026)

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