Agravo de Instrumento. Guarda e Busca e Apreensão. Eca. Guarda Provisória com os Avós — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70010081735
- Julgamento
- 01/12/2004
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E BUSCA E APREENSÃO. ECA. GUARDA PROVISÓRIA COM OS AVÓS. PROIBIÇÃO DA GENITORA EM AUSENTAR-SE DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ESTANDO NA POSSE DA CRIANÇA. Diante da expressa advertência, em audiência, da proibição de viagem da genitora com sua filha, sem autorização judicial, e inexistindo elementos concretos nos autos a aferir a realização da viagem com a menor, inviável prover o agravo já que a genitora não foi destituída do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70010081735, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em: 01-12-2004)