Agravo de Instrumento. Guarda e Busca e Apreensão. Eca. Guarda Provisória com os Avós — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70010081735
Julgamento
01/12/2004

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E BUSCA E APREENSÃO. ECA. GUARDA PROVISÓRIA COM OS AVÓS. PROIBIÇÃO DA GENITORA EM AUSENTAR-SE DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ESTANDO NA POSSE DA CRIANÇA. Diante da expressa advertência, em audiência, da proibição de viagem da genitora com sua filha, sem autorização judicial, e inexistindo elementos concretos nos autos a aferir a realização da viagem com a menor, inviável prover o agravo já que a genitora não foi destituída do poder familiar. NEGARAM PROVIMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 70010081735, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em: 01-12-2004)

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