Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Arts. 98 e 99 do Cpc — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5160367-29.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 16/06/2025
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS. 1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira (§ 3º, do art. 99, do CPC) para pagar as custas, as despesas e os honorários advocatícios é relativa, cabendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça quando ausente prova do comprometimento das necessidades básicas da parte e sua família. 2. Considerando o expressivo patrimônio declarado pelo agravante, que indica a possibilidade de pagamento das custas sem que haja comprometimento das suas necessidades básicas, quanto mais tendo em vista as hipóteses de pagamento diferido previstas nos parágrafos do art. 98 do CPC, é caso de negar o benefício da AJG. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 51603672920258217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 16-06-2025)