Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Agricultor. Comprovação de Hipossuficiência — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5073354-55.2026.8.21.7000
Julgamento
24/03/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRICULTOR. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de resolução de negócio jurídico c/c restituição de valores, com pedido liminar, ajuizada pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária ao agravante, que alega ser agricultor com renda sazonal e insuficiente para arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 98, caput, do CPC estabelece que é assegurado o benefício da gratuidade da justiça à pessoa física ou jurídica que comprove a insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais.2. O art. 99, § 3º, do CPC estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sendo tal presunção de natureza relativa.3. A concessão da gratuidade da justiça não pode adotar apenas critérios objetivos, devendo considerar o caso concreto e as circunstâncias pessoais do requerente.4. O agravante demonstrou, por meio de documentos oficiais, não ter apresentado declarações de imposto de renda nos exercícios fiscais recentes, o que se alinha com a alegação de hipossuficiência e baixa renda.5. A ausência de declaração de imposto de renda, quando demonstrada por documentos oficiais, serve como forte indício da condição de hipossuficiência econômica da pessoa física. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido para deferir o benefício da gratuidade da justiça ao agravante.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, 99, § 3º, 932, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, edições 148, 149 e 150; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52368682420258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Newton Fabrício, Julgado em: 21-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50119910420258217000, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Vanise Röhrig Monte Ação, Julgado em: 31-03-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 50733545520268217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 24-03-2026)

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