Agravo de Instrumento. Família — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5298609-65.2025.8.21.7000
Julgamento
08/10/2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou a expedição de ofício ao INSS para consulta de vínculos e eventual desconto em folha, e advertiu o executado sobre possível expedição de ofício ao Ministério Público para apuração do crime de abandono material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) o cabimento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça; (ii) a legalidade da expedição de ofício ao INSS para verificação de vínculo empregatício e implementação de desconto em folha; (iii) relativamente à expedição de ofício ao Ministério Público para apuração do crime de abandono material. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso não pode ser conhecido quanto à impugnação da advertência sobre possível expedição de ofício ao Ministério Público, a fim de verificar eventual crime de abandono material, por se tratar de mera advertência, ato jurisdicional sem conteúdo decisório imediato, configurando despacho irrecorrível nos termos do art. 1.001 do CPC.2. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça deve ser afastada, pois sua aplicação pressupõe conduta dolosa caracterizada pela má-fé e pelo deliberado intuito de embaraçar a efetivação da tutela jurisdicional, o que, de acordo com o histórico processual, não ocorreu.3. A expedição de ofício ao INSS encontra amparo no art. 529, § 3º, do CPC, que autoriza que, em havendo vínculo formal de emprego, pode ser procedido o desconto em folha dos alimentos como forma de adimplemento da prestação alimentícia, sendo medida idônea para garantir a efetividade da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para afastar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Tese de julgamento: 1. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em execução de alimentos exige a comprovação de conduta dolosa do devedor, caracterizada pela má-fé e pelo deliberado intuito de embaraçar a efetivação da tutela jurisdicional, não se configurando pelo mero inadimplemento da obrigação alimentar. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, IV, §§ 1º e 2º, 528, § 3º, 529, § 3º, 1.001; CP, art. 244. (Agravo de Instrumento, Nº 52986096520258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 08-10-2025)

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