Agravo de Instrumento. Família — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5175170-80.2026.8.21.7000
Julgamento
29/05/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O RECURSO NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de documentos ainda não apreciados em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. PEDIDO DE AJG PELO RECORRENTE. PRETENSÃO AINDA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Inocorrente apreciação do pedido de concessão de AJG em primeiro grau pelo demandado. Nesta medida, cabe ao Tribunal, apenas, receber o presente agravo de instrumento, independentemente de preparo, a fim de se evitar prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHOS MENORES. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO PATAMAR DE 35% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL, NO VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ALÉM DA PREVISÃO DE ALIMENTOS "IN NATURA" MEDIANTE A MANUTENÇÃO DOS FILHOS COMO EVENTUAIS DEPENDENTES EM PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR CONTRADITÓRIO E MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades dos filhos menores, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Não verificada a impossibilidade da alimentante em arcar com a verba estipulada na origem, a justificar a redução da obrigação alimentícia fixada, impossibilita-se a respectiva minoração. Hipótese em que a verba alimentar provisória, em favor dos dois filhos menores, foi estabelecida em 35% dos seus rendimentos líquidos do genitor, assim considerados os rendimentos brutos menos os descontos obrigatórios de lei, por mês, incidindo o percentual sobre os rendimentos líquidos mensais, inclusive de férias (incluído o adicional de 1/3, conforme tema repetitivo 192 do STJ) e 13º-salário, excluídas as verbas rescisórias (excetuadas verbas salariais não recebidas no curso da contratualidade) PPR e FGTS; ou, em caso de desemprego ou vinculo informal laboral, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional, além da previsão de alimentos "in natura" mediante a manutenção dos filhos como eventuais dependentes em plano de saúde. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz a resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisados aqueles que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51751708020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 29-05-2026)

Inteiro teor no site do TJRS