Agravo de Instrumento. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5093327-93.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 26/03/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. FILHO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 1 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes neste momento processual. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Não verificada a impossibilidade do alimentante em arcar com a verba estipulada na origem, a justificar a redução da obrigação alimentícia fixada, impossibilita-se a respectiva minoração. Hipótese em que a verba alimentar foi fixada em 1 salário mínimo nacional, em favor do filho menor, a ser arcada pelo genitor, que merece mantida, não tendo o recorrente logrado demonstrar a incapacidade em arcar com tal patamar, cumprindo-se manter a decisão, neste momento processual, descabido o pleito de redução. Ausentes elementos que autorizem a modificação do pensionamento, mostra-se a necessidade de se manter a decisão agravada, até que possa o Juízo do 1º Grau, com maiores elementos, o que se dará durante a instrução probatória, verificar se deve ser mantida, reduzida ou majorada a obrigação alimentar, a fim de que seja assegurado o melhor interesse do menor. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. FILHA MAIOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 1 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. Após o implemento da maioridade, o encargo alimentar encontra amparo na obrigação existente entre parentes, na forma do art. 1.694 e seguintes do Código Civil, e cabe ao alimentando o ônus de comprovar a necessidade de auxílio do alimentante. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração das possibilidades do alimentante e/ou das necessidades da alimentanda. No caso, foram fixados alimentos provisórios na origem, no patamar de 1 salário mínimo nacional em favor da filha maior, a ser arcada pelo genitor, que merece mantida. Frente à incerteza instalada, com circunstâncias que somente serão melhor esclarecidas em sede de dilação probatória, e ausentes elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não verificados os requisitos dos arts. 300 e 303 do CPC, mantém-se, neste momento processual, a decisão agravada. Precedentes do TJRS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DE VEÍCULO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO PARA O USO COMPARTILHADO COM A EX COMPANHEIRA. INDEFERIMENTO. ART. 300 CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Para concessão da tutela antecipada de urgência exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, existe consenso entre os ex-companheiros com relação aos dois veículos, objetos de partilha, pertencentes ao casal, que restaram na posse exclusiva do varão, não havendo razão para revogação da medida que determinou a entrega de um destes veículos em favor da ex-companheira, enquanto não acontece a partilha definitiva dos bens, não atendidos neste momento processual os requisitos do art. 300 CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50933279320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 26-03-2026)