Agravo de Instrumento. Família. Ação de Alimentos para Filha Maior de Idade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5058725-76.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 26/02/2026
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHA MAIOR DE IDADE. DOCUMENTOS ACOSTADOS COM O RECURSO NÃO CONHECIDOS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de documentos ainda não apreciados em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância. PEDIDO DE AJG PELA RECORRENTE. PRETENSÃO AINDA NÃO FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Inocorrente pedido de concessão de AJG em primeiro grau pela demandada, que ainda não apresentou sua contestação. Nesta medida, cabe ao Tribunal, apenas, receber o presente agravo de instrumento, independentemente de preparo, a fim de se evitar prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHA MAIOR DE IDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. NO CASO, HÁ INDICAÇÃO, MÍNIMA, DE QUE A AUTORA, COM 21 ANOS DE IDADE, É ESTUDANTE E EM ESTÁGIO CURRICULAR, NECESSITANDO DOS ALIMENTOS PARA CUSTEAR SUAS NECESSIDADES E A FACULDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É cediço que com a maioridade cessa o poder familiar e o decorrente dever de sustento dos pais em relação aos filhos. Cabível a fixação de alimentos à filha maior de idade que frequenta curso superior, por aplicação do dever de assistência entre parentes, previsto no art. 1.694, "caput", do Código Civil, devendo, contudo, ser observado o binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. No caso, havendo elementos a indicar a necessidade da autora passar a receber alimentos de seu genitor, porque ainda que com 21 anos de idade, e está estudando, cursando faculdade de medicina veterinária e cumprindo apenas um estágio curricular, necessitando da verba alimentar para custear suas necessidades e a faculdade, mantém-se a decisão atacada que fixou alimentos provisórios no valor equivalente a 1 salário mínimo nacional Por outro lado, não há nos autos, por ora, demonstração efetiva da impossibilidade da alimentante em arcar com o patamar arbitrado, devendo ser mantida a decisão hostilizada. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 50587257620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 26-02-2026)