Agravo de Instrumento. Família. Ação de Alimentos. Filha Maior de Idade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5279108-62.2024.8.21.7000
- Julgamento
- 27/09/2024
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA GENITORA E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O CASA DE DESEMPREGO. NO CAO, HÁ INDICAÇÃO, MÍNIMA, DE QUE A AUTORA, COM 19 ANOS DE IDADE, AINDA QUE EMPREGADA, É ESTUDANTE, NECESSITANDO DOS ALIMENTOS PARA CUSTEAR SUAS NECESSIDADES E A FACULDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É cediço que com a maioridade cessa o poder familiar e o decorrente dever de sustento dos pais em relação aos filhos. Cabível a fixação de alimentos à filha maior de idade que frequenta curso superior, por aplicação do dever de assistência entre parentes, previsto no art. 1.694, "caput", do Código Civil, devendo, contudo, ser observado o binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. No caso, entendendo haver elementos mínimos a indicar a necessidade da autora passar a receber alimentos de sua genitora, já que, ao que se observa, ainda que com 19 anos de idade, apresenta-se estudando, cursando faculdade de psicologia e embora esteja empregada necessita da verba alimentar para custear suas necessidades e a faculdade, mantém-se a decisão atacada que fixou alimentos provisórios no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos e 30% do salário mínimo nacional vigente para o caso de desemprego ou trabalho informal, valor condizente com o que vem arbitrando este Tribunal em casos análogos. Por outro lado, não há nos autos, por ora, demonstração efetiva da impossibilidade da alimentante em arcar com o patamar arbitrado, devendo ser mantida a decisão hostilizada. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52791086220248217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 27-09-2024)