Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Adjudicação de Imóvel — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5221427-03.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 17/09/2025
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. DETERMINAÇÃO DE REAVALIAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul, determinou a realização de nova avaliação judicial da fração ideal de 50% do imóvel objeto de adjudicação pelo agravante. II. A determinação de reavaliação do imóvel encontra amparo no artigo 873 do CPC, que estabelece as hipóteses em que uma nova avaliação do bem penhorado é admitida, visando assegurar que a expropriação judicial ocorra pelo preço mais justo e atualizado possível. Ademais, o expressivo lapso temporal entre a última avaliação (2017) e a presente fase processual justifica plenamente a aplicação da norma, considerando as possíveis variações significativas no mercado imobiliário ao longo de quase uma década. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52214270320258217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristiane Da Costa Nery, Julgado em: 17-09-2025)