Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5117276-49.2026.8.21.7000
Julgamento
25/06/2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que desacolheu impugnação à avaliação de imóveis penhorados, manteve o valor atribuído pelo Oficial de Justiça e indeferiu o pedido de nova perícia por profissional habilitado, determinando o prosseguimento dos atos executórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça deve ser desconstituída e substituída por nova perícia técnica, diante da alegação de subavaliação dos imóveis penhorados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nos termos do art. 870 do CPC, a avaliação de bens penhorados é realizada pelo Oficial de Justiça, cujos atos gozam de presunção de veracidade e legitimidade.2. A nova avaliação somente é admitida nas hipóteses do art. 873 do CPC, exigindo-se arguição fundamentada de erro ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição posterior do valor do bem, ou fundada dúvida do juízo sobre o valor atribuído.3. As impugnações apresentadas perante o juízo de origem limitaram-se a questionar, de forma genérica, a formação técnica do Oficial de Justiçaea invocar suposta valorização do mercado imobiliário, sem apresentar laudo técnico, pesquisa de mercado ou qualquer elemento objetivo.4. O laudo particular elaborado por corretor de imóveis, juntado apenas no recurso, aponta diferença de aproximadamente 16% em relação ao valor fixado pelo Oficial de Justiça, o que não é suficiente para invalidar a avaliação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE:Tese de julgamento: 1. A avaliação de bem penhorado realizada pelo Oficial de Justiça prevalece sobre laudo particular apresentado pelo executado quando não demonstrada discrepância significativa entre os valores apurados, sendo insuficiente, para fins do art. 873 do CPC, a mera irresignação desacompanhada de elementos concretos que evidenciem erro na avaliação. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51172764920268217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 25-06-2026)

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