Agravo de Instrumento. Execução. Art. 733, Cpc — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70067323675
Julgamento
03/03/2016

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ART. 733, CPC. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Em que pese o débito ser ínfimo, não há previsão de audiência de conciliação no procedimento da execução de alimentos sob o rito coercitivo, previsto no art. 733 do CPC. Desta forma, deveria o magistrado ter apreciado a justificativa apresentada e, caso rejeitada, determinado a atualização do débito para pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão, ao invés de designar a audiência de conciliação, cujas duas tentativas anteriores resultaram infrutíferas, ante o não comparecimento do devedor. Uma terceira designação somente significará retardamento injustificado na prestação jurisdicional, em sede que reclama especial urgência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70067323675, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 03-03-2016)

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