Agravo de Instrumento. Empresarial. Desonsideração da Pessoa Jurídica — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0072000-76.2012.8.19.0000
- Julgamento
- 13/03/2013
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. DESONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">PENHORA</b></b></b> ON LINE, NA CONTA DE SÓCIA COTISTA MINORITÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO; NATUREZA <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">ALIMENTAR</b></b> E IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS. 1. A confusão patrimonial, associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o <b class="negritoDestacado">crédito</b> pleiteado pelo exeqüente, bem como a constatação de que a empresa encontra-se inativa, constituem provas suficientes a caracterizar a irregularidade superveniente da sociedade Ltda. 2.Uma das conseqüências de a sociedade se tornar irregular é a responsabilidade ilimitada dos sócios, ainda que um dos cotistas seja sócio minoritário. Isto porque a responsabilização dos sócios, nesses casos tem sentido de punição por prática de atos irregulares, sendo certo que a limitação da responsabilidade dos mesmos na sociedade limitada deve ser encarada como um estímulo para viabilizar as atividades econômicas, e jamais como um escudo para acobertar a prática de atos ilícitos. 3.Contudo, comprovada a natureza <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">alimentar</b></b> e a origem dos valores depositados em conta salário vinculada à conta-corrente pertencente à agravante, valores esses destinados ao sustento da mesma e necessários à sua subsistência, não é possível recair a <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">penhora</b></b></b> sobre eles, pois se encontram incluídos no rol dos absolutamente impenhoráveis, em conformidade com o art. 649, IV, do CPC. 4.No tocante à alegação de impenhorabilidade da verba bloqueada encontrada nas poupanças existentes no Banco do Brasil, por se tratar do produto da venda do único imóvel de sua propriedade, esta não deve prosperar, vez que os documentos acostados aos autos pela agravante não são capazes de comprovar a inexistência de outro bem em seu nome. 5.Contudo, deve-se limitar o bloqueio de ativos financeiros provenientes de conta poupança, a fim de liberar a quantia equivalente a 40 salários mínimos, valor este impenhorável, nos termos do art. 649, inciso X, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.